Legislação

A Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas, obriga empresas com 100 ou mais funcionários a preencher parte dos seus cargos com pessoas com deficiência. O objetivo é aumentar as oportunidades de emprego para este público. 
 
Quem deve cumprir a lei?
  • Empresas com 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas 
  • Empresas de 201 a 500 funcionários devem reservar 3% das vagas 
  • Empresas de 501 a 1000 funcionários devem reservar 4% das vagas 
  • Empresas com mais de 1000 funcionários devem reservar 5% das vagas 
Como a lei é aplicada?
  • A reserva de vagas depende do número total de empregados da empresa 
  • Para avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, é formada uma equipe multiprofissional
  • Durante o processo seletivo, a pessoa com deficiência deve ter suas especificidades atendidas 
Impactos da lei
A lei de cotas aumentou significativamente a contratação de pessoas com deficiência, embora as taxas de desemprego entre este público ainda estejam altas. 

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A legislação brasileira sobre bullying evoluiu nos últimos anos, passando de uma abordagem preventiva para a criminalização da prática. 
 
1. Lei nº 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
 
Sancionada em 6 de novembro de 2015, esta lei institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional. Ela caracteriza o bullying como atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, que ocorrem sem motivação evidente, praticados por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia à vítima.
 
A lei estabelece que escolas, clubes e agremiações recreativas devem adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. Entre as ações previstas estão a capacitação de docentes e equipes pedagógicas, a orientação de pais e familiares, campanhas educativas e a assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. 

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Sancionada em 12 de janeiro de 2024, esta lei atualiza o Código Penal brasileiro, tipificando como crimes as práticas de bullying e cyberbullying. O bullying é definido como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação. 
 
As penalidades variam conforme a gravidade e o meio utilizado:
  • Bullying: pena de multa, exceto em casos mais graves, como lesão corporal.
  • Cyberbullying: reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.  
Além disso, a lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevendo a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.