A legislação brasileira sobre bullying evoluiu nos últimos anos, passando de uma abordagem preventiva para a criminalização da prática.
1. Lei nº 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
Sancionada em 6 de novembro de 2015, esta lei institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional. Ela caracteriza o bullying como atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, que ocorrem sem motivação evidente, praticados por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia à vítima.
A lei estabelece que escolas, clubes e agremiações recreativas devem adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. Entre as ações previstas estão a capacitação de docentes e equipes pedagógicas, a orientação de pais e familiares, campanhas educativas e a assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
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