Para adquirir documento é necessário seguir procedimento adotado por estado e/ou município de residência
Em todo o país, o símbolo de pessoa com deficiência já pode ser solicitado na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Em cada cidade, entretanto, as exigências podem ser diferentes, mas de forma geral é necessário apresentar laudo médico assinado em que conste o nome por extenso da condição de saúde ou vulnerabilidade, além do CID (Classificação Internacional de Doença).
Em São Paulo, é necessário preencher o “atestado médico” que está disponível no Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) pela plataforma do governo digital. Este é o único documento apto e necessário em São Paulo. Os links são servicos.sp.gov.br e poupatempo.sp.gov.br. O atestado, por sua vez, precisa estar assinado pelo médico responsável, seja da rede pública ou privada.
Em Goiás, por sua vez, é possível apresentar o atestado médico ou o documento de associação específica da condição de saúde, como, por exemplo, a Associação dos Autistas. O documento deve demonstrar a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar e conter as seguintes informações: deverá constar o nome por extenso da condição de saúde ou vulnerabilidade e o CID com assinatura e carimbo do médico. É necessário que o documento seja original e não são aceitas receitas de medicamentos nem indicações de tratamento médico. Por fim, o requerente ou responsável deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade.
É possível inserir os símbolos das seguintes condições específicas de saúde: deficiência física, deficiência intelectual/mental, auditiva, visual e autismo. Além dessas condições específicas de saúde, poderão ser incluídos todos os CIDs instituídos pela OMS, por meio do campo “Observação de Saúde”. Poderão ser inseridas até sete observações de saúde. Estas observações de saúde estarão disponíveis apenas no RG Digital.